Todos os dias no Brasil diversos veículos entram em circulação, e quanto mais carros nas ruas, maior é o índice de veículos que saem de circulação, seja por batidas, roubos oupor envelhecer. Em termos de reciclagem veicular, a taxa de aproveitamento sustentável destes carros é muito baixa no Brasil, quando comparada a países como os Estados Unidos, onde 95% dos carros que saem de circulação são reciclados.
No Brasil, muitos veículos são descartados de maneira inadequada, colocando em risco o meio ambiente. Um único veículo pode ser reaproveitado e reciclado em até 95%.
Com um processo de desmontagem sustentável, pode-se reaproveitar e reciclar quase todas as peças e componentes de um carro. As peças em ótimo estado ou com pequenos defeitos voltam para o mercado, com procedência e garantia. Já as peças e os componentes que não podem ser reaproveitados são reciclados por empresas especializadas.
No Brasil, muitos veículos são descartados de maneira inadequada, colocando em risco o meio ambiente. Um único veículo pode ser reaproveitado e reciclado em até 95%.
A ReciClautos realiza venda auto de peças (não vendemos veículos completos)
Todas as peças comercializadas estão em perfeitas condições e possuem rastreabilidade elegendo sua procedência e garantia. Além do custo ser até 60% menor que a venda em concessionárias, as peças usadas diminuem a emissão de CO2 no meio ambiente.
Nossos técnicos realizam inspeções e classificam a categoria de peças para expedição e venda.
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Seguimos todas as normas ambientais vigentes no país. Tais como: 1 – LEI Nº 6.938, Política Nacional do Meio Ambiente;
2 – Lei nº 9.605/98 de Crimes Ambientais;
3 – DECRETO Nº 6.514 de sanções administrativas ao meio ambiente;
4 – Lei Nº 12305/2010 Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Segundo a legislação fiscal (Decreto Nº 18.955/1997, anexo IV), “considera-se sucata ou resíduo, a mercadoria que se tornar definitiva e totalmente inservível para o uso a que se destinava originariamente e que só se preste ao emprego, como matéria-prima, na fabricação de outro produto. Não se considera sucata ou resíduo, ficando, portanto, as operações respectivas sujeitas às normas gerais previstas na Legislação, a mercadoria usada, mesmo que parcialmente danificada, que ainda possa ser utilizada na sua destinação originária, sendo, neste caso, irrelevante a destinação específica que lhe venha a ser dada pelo adquirente. ”